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Abril
Abril

Informação Fiscal relativa ao Mês de Abril

 

Até ao Dia 10:

   IVA 

  • - Envio da Declaração Mensal, acompanhada pelos respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em Fevereiro 2012.
  • - Pagamento do Imposto devido, aos balcões dos serviços de Finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco.

          

   Segurança Social

  • - Envio da Declaração de Remunerações relativas ao mês de Março de 2012.

 

Até ao Dia 16:

 

   Mapa de Férias

  • - Elaboração do Mapa de Férias referente a 2012. Não existe nenhum modelo Oficial. Deverá ser afixado nas instalações do empregador entre 16 de Abril e 31 de Outubro.

 

Até ao Dia 20:

 

   IVA 

  • - Envio da Declaração Recapitulativa Mensal referente a Março 2012.
  • - Envio da Declaração Recapitulativa Trimestral referente ao 1º Trimestre de 2012.

 

   Segurança Social

  • - Pagamento das contribuições relativas a Março de 2012.

 

   IRS / IRC / I Selo

  • - Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, através de Declaração de retenção na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo.

 

Até ao Dia 30:

 

   IMI 

  • - Pagamento da 1ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, ou o pagamento total, se valor a pagar igual ou inferior a 250,00€.

   IRS

  • - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensão). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
  • - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais) G (mais-valias)  ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.

 

   IRS / IRC 

  • - Entrega da declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em Fevereiro de 2012.

Dada a natureza generalista, não se conseguiu contemplar todas as obrigações fiscais, recomendando-se sempre a consulta da legislação e regulamentação fiscais, assim como a obtenção de apoio profissional especializado. 

 

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